Objectivo e Âmbito
Objectivo
O presente Manual visa a divulgação do código de ética individual e colectiva que deve orientar os quadros e
demais trabalhadores da Empresa, de forma a manter uma apropriada harmonia na sua estrutura social e a preservar
uma imagem pública consentânea com a sua missão e importância para o País e com a sua projecção a nível
internacional.
Âmbito
O Código de Ética não substitui os Manuais e Regulamentos Internos, nem as obrigações e deveres próprios da
relação jurídico laboral entre a Empresa e o Trabalhador, tal como estão definidos na Lei Geral do Trabalho,
constituindo-se, pelo contrário, num conjunto de princípios e normas de adesão voluntária.
A Administração da Empresa ao adoptar um Código de Ética, assume-o como uma norma de conduta e de
referência para toda a empresa.
Ao Código de Ética devem aderir quer os trabalhadores possuindo uma relação jurídico laboral com a ITELnet, S.A.,
quer os trabalhadores contratados através de qualquer entidade e que prestem serviço integrados na estrutura da
empresa.
A adesão ao Código de Ética da ITELnet é feita através de um compromisso escrito, cujo modelo é reproduzido em
anexo.
A observação do presente Código de Ética não impede a aplicação simultânea de regras de conduta de grupos
profissionais específicos.
Critérios de Actuação Colectiva
Critérios de Actuação
A ITELNet tem como critérios essenciais para a sua actuação os seguintes:
- A satisfação cabal das expectativas dos seus clientes;
- A procura de soluções que ajudem a diminuir o fosso digital existente em Angola
entre s angolanos e entre Angola e os ditos países desenvolvidos procurando distribuir
"saber" por um valor justo;
- O respeito pelo interesse público;
- O respeito pela concorrência;
- A valorização e dignificação dos seus recursos humanos;
- A remuneração adequada dos capitais investidos na empresa;
- A manutenção da solidariedade institucional e da responsabilidade social;
- A condução dos negócios segundo os mais elevados padrões éticos;
- O respeito pela segurança de pessoas e bens;
- O apoio na defesa e protecção do meio ambiente;
- O apoio ao desenvolvimento e à inovação no domínio das áreas em que actua.
Normas de Conduta Individual
O cumprimento da missão e a materialização do objecto social da ITELnet, dentro dos critérios de actuação, exigem
a sujeição de todo o seu colectivo de trabalhadores a um conjunto de valores e deveres, que devem constituir
referências permanentes nas relações internas de trabalho, na forma de executar as tarefas e na conduta perante os
clientes, os fornecedores e a sociedade em geral.
Valores Fundamentais
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Responsabilidade individual - O trabalhador da ITELnet responde perante o seu superior
hierárquico e perante a Administração pelo cumprimento das normas legais e regulamentos internos em vigor.
O grau de responsabilidade afere-se pela posição hierárquica do trabalhador e pela natureza da missão que
lhe está confiada.
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Lealdade - O trabalhador da ITELnet preserva a todo o custo a lealdade para com a sua empresa,
não negociando nem agindo em concorrência contra ela, por sua conta própria ou por conta alheia.
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Integridade - O trabalhador da ITELnet abstêm-se de receber de terceiros qualquer espécie de
gratificação, pagamento ou favor em condições susceptíveis de criar a quem o presta, expectativas de
favorecimento nas suas relações com a Empresa.
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Solidariedade - O trabalhador da ITELnet cultiva e demonstra espírito de solidariedade, quer
na realização das actividades do órgão em que está integrado quer na defesa dos interesses legítimos da
Empresa perante terceiros.
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Independência - O trabalhador da ITELnet assume atitudes regidas por critérios de
independência, seriedade e imparcialidade nas relações com terceiros, fazendo prevalecer sempre os
interesses legítimos da sua empresa.
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Segredo Empresarial - O trabalhador da ITELnet sabe que o segredo é a alma do negócio e por isso faz do
sigilo profissional uma norma de conduta permanente.
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Qualidade - O trabalhador da ITELnet tem consciência que a Qualidade é um factor fundamental
de sucesso pessoal e empresarial e por isso faz da Excelência um objectivo pessoal.
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Respeito pelo Cliente - O trabalhador da ITELnet sabe que o Cliente, independentemente da
sua importância relativa, constitui a verdadeira razão de ser da Empresa e do seu posto de trabalho e por
isso respeita-o em todas as circunstâncias e como tal tem que posicionar todos os dias no lugar do cliente
e questionar-se... "Se eu fosse cliente hoje compraria aqui?" ... Se a resposta for não o trabalhador
é convidado a ter uma acção proactiva junto dos seus speriores hierárquicos de forma a que juntos consigam
alterar esse cenário e procurar melhores soluções.
Deveres Éticos
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Ponderação de Interesses - O trabalhador da ITELNet deve colocar o respeito para com os princípios
morais, para com a Lei e para com os mais altos interesses da Empresa que serve, acima de quaisquer outros interesses.
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Conciliação da Disciplina com a Iniciativa Pessoal - O respeito devido aos superiores
hierárquicos não impede o trabalhador da ITELNet de ter iniciativas e formular propostas criativas e
inovadoras, sempre que o entenda conveniente, mas nunca em prejuízo da obediência devida às ordens e
instruções legítimas dos seus superiores hierárquicos.
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O Dever de Prestar Contas - O trabalhador da ITELnet está obrigado à prestação regular de contas ao seu
superior hierárquico a respeito de tarefas e missões de que esteja incumbido, as quais serão quantificadas
e avaliadas objectivamente.
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Profissionalismo - O trabalhador da ITELnet deve dedicar o seu melhor esforço e
competência no cumprimento das tarefas que lhe estão confiadas, pugnando pelo aperfeiçoamento contínuo
das suas capacidades profissionais, quer por sua iniciativa directa, quer com o apoio da Empresa.
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Desempenho e Retribuição - O trabalhador da ITELnet deve ser eficaz no desempenho das
suas funções dando à Empresa um dia de trabalho efectivo por cada dia efectivo de remuneração que aufere.
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O Dever de Estudar - O trabalhador da ITELnet deve assegurar-se do conhecimento das leis,
regulamentos e instruções internas em vigor e desenvolver um esforço permanente e sistemático na
actualização dos seus conhecimentos. O trabalhador com responsabilidades de gestão deve proporcionar ao
pessoal na sua dependência, o conhecimento, a informação e a formação, necessários àquele efeito.
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Reserva e Discrição - O trabalhador da ITELNet deve usar sempre da maior reserva e
discrição, evitando a divulgação de factos e informações de que tenha conhecimento no exercício das
suas funções e que se não destinem a divulgação externa.
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Aproveitamento em Benefício Próprio - O trabalhador da ITELNet não deve utilizar em
benefício pessoal ou de terceiros, informações de que tenha conhecimento no exercício das suas funções,
nem bens da empresa que lhe estejam confiados e que não sejam para uso pessoal.
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Parcimónia e Eficiência - O trabalhador da ITELNet deve procurar sempre os meios e as
formas mais eficientes e económicas de realizar as suas tarefas, fazendo sempre uma utilização criteriosa
dos bens da empresa que lhe estão confiados, evitando o desperdício.
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Preservação do Prestígio da Empresa - O trabalhador da ITELNet deve abster-se de invocar a
sua qualidade de trabalhador ou responsável, em situações em que tal invocação possa resultar em prejuízo
do prestígio da sua empresa e abster-se igualmente de comportamentos, quer no exercício das suas funções
como fora delas, que possam por em risco quer a imagem pública do trabalhador como da sua empresa.
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Manutenção do Espírito de Equipa - O trabalhador da ITELNet deve manter e cultivar um
relacionamento correcto e cordial com os colegas e superiores hierárquicos, de modo a contribuir para o
fortalecimento do espírito de equipa, de inter-ajuda, de crítica saudável e de solidariedade empresarial,
mantendo sempre os interesses legítimos da empresa em primeiro lugar.
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O Dever de Informar - O trabalhador da ITELNet deve informar o seu superior hierárquico
dos factos de que tome conhecimento, susceptíveis de prejudicar os interesses da empresa ou do seu
colectivo de trabalhadores. O trabalhador da ITELNet, que no exercício da sua actividade seja chamado a
intervir em processos de decisão que envolvam directa ou indirectamente organizações com que colabore ou
tenha colaborado, ou pessoas a que esteja ou tenha estado ligado por laços de parentesco, deve comunicar
ao superior hierárquico a existência de tais ligações.